REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA
Criado pela Lei no 11.898, de 8/1/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956, de 9/9/2009, o Regime de Tributação Unificada (RTU) tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.
O QUE É O RTU?
O RTU é um regime que permite a importação, por MICROEMPRESA importadora varejista HABILITADA, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai e adquiridas de EMPRESA TAMBÉM HABILITADA, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.
A Grupo Cell Motion é uma das empresas habilitadas a vender ao amparo da RTU no Paraguai. Além de ser uma das únicas empresas que já efetivaram vendas nesse regime, possuímos o conhecimento do processo de forma a auxiliar o cliente interessado a finalizar sua importação de maneira rápida e sem inconvenientes.
QUEM PODE IMPORTAR VIA RTU?
Somente pode HABILITAR-SE a realizar importações ao amparo do RTU a MICRO-EMPRESA (empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00) optante pelo SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor de R$ 110.000,00 distribuídos em limites trimestrais conforme o quadro:
Trimestre Limite
Primeiro R$ 18.000,00
Segundo R$ 18.000,00
Terceiro R$ 37.000,00
Quarto R$ 37.000,00
QUAIS MERCADORIAS PODEM SER IMPORTADAS VIA RTU?
O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956/2009 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (Lista Positiva). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos). No quadro abaixo, seguem alguns casos de produtos permitidos:
Produtos;
Celular
Calculadoras
Teclado
Mouse e outros tipos de Apontadores
Telefones de Mesa / Sem fio
Fones de Ouvido
Amplificador de Som
Caixa Amplificada
Jogos de video-game
Cartão de Memória
Pen Drive
Web Cam
Toca CD/DVD automotivo
Receiver
O regime NÃO poderá será aplicado a (Lista Negativa):
Mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final;
Armas e munições, fogos de artifício e explosivos;
Bebidas (inclusive alcoólicas);
Cigarros;
Veículos automotores e embarcações de todo tipo, inclusive suas peças.
Medicamentos;
Bens usados; e.
Bens com importação suspensa ou proibida no brasil.
TAXAS DE IMPOSTO
Tributos Percentual
Federais Totais 25%
ICMS (estadual) 7%
TRANSPORTE
O transporte entre Aduanas pode ser feito com veículo do próprio microimportador, desde que previamente habilitado na RFB.
Caso o microimportador não possua veículo registrado ou queira contratar o serviço de terceiros poderá fazê-lo, desde que seja um Táxi previamente credenciado.